PL 2435/2023 Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os cursos de pós-graduação strictu sensu, regularmente reconhecidos, como funções de magistério para os fins do que dispõem o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
Autoria: Deputado Professor Alcides (PL/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir os cursos de pós-graduação strictu sensu, regularmente reconhecidos, como funções de magistério para os fins do que dispõem o § 5º do art. 40 e o § 8º do art. 201 da Constituição Federal de 1988.
Não foi adiante.
Arquivado em 19 jan 2026.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 mai 2023, por Deputado Professor Alcides (PL/GO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 19 jan 2026.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.