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PL 2435/2022 Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144, bem como aos agentes enumerados nos arts. 27 §3º, 51, IV e 52, XIII, da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.

Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144, bem como aos agentes enumerados nos arts. 27 §3º, 51, IV e 52, XIII, da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 set 2022, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 set 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.