PL 2435/2022 Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144, bem como aos agentes enumerados nos arts. 27 §3º, 51, IV e 52, XIII, da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que “estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados”, para atribuir à Defensoria Pública a defesa dos agentes dos órgãos de segurança pública enumerados no art. 144, bem como aos agentes enumerados nos arts. 27 §3º, 51, IV e 52, XIII, da Constituição Federal, em processos administrativos disciplinares e judiciais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 set 2022, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 set 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.