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PL 2434/2020 Estabelece suspensão temporária de posse, porte e registro de armas de fogo à denunciados, inquiridos e réus em processo de violência doméstica, a fim de reduzir os impactos da quarentena provocada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus -COVID-19 durante o estado de emergência de saúde internacional na vida das mulheres

Autoria: Deputadas Talíria Petrone (PSOL/RJ) e Benedita da Silva PT

Texto oficial do resumo

Estabelece suspensão temporária de posse, porte e registro de armas de fogo à denunciados, inquiridos e réus em processo de violência doméstica, a fim de reduzir os impactos da quarentena provocada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus -COVID-19 durante o estado de emergência de saúde internacional na vida das mulheres

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 mai 2020, por Deputadas Talíria Petrone (PSOL/RJ) e Benedita da Silva PT

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.