PL 2434/2020 Estabelece suspensão temporária de posse, porte e registro de armas de fogo à denunciados, inquiridos e réus em processo de violência doméstica, a fim de reduzir os impactos da quarentena provocada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus -COVID-19 durante o estado de emergência de saúde internacional na vida das mulheres
Autoria: Deputadas Talíria Petrone (PSOL/RJ) e Benedita da Silva PT
Texto oficial do resumo
Estabelece suspensão temporária de posse, porte e registro de armas de fogo à denunciados, inquiridos e réus em processo de violência doméstica, a fim de reduzir os impactos da quarentena provocada pela pandemia provocada pelo novo coronavírus -COVID-19 durante o estado de emergência de saúde internacional na vida das mulheres
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 mai 2020, por Deputadas Talíria Petrone (PSOL/RJ) e Benedita da Silva PT
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.