PL 243/2020 Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para garantir condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados e preferência em processos licitatórios às empresas que concederem aos pais de pessoas com deficiência, ou aos responsáveis legais destes, abono de faltas, sem a necessidade de compensação de jornada, ou jornada especial de trabalho, quando comprovada a necessidade da presença do trabalhador no acompanhamento em terapias e tratamentos ou na assistência nos cuidados da vida diária.
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para garantir condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados e preferência em processos licitatórios às empresas que concederem aos pais de pessoas com deficiência, ou aos responsáveis legais destes, abono de faltas, sem a necessidade de compensação de jornada, ou jornada especial de trabalho, quando comprovada a necessidade da presença do trabalhador no acompanhamento em terapias e tratamentos ou na assistência nos cuidados da vida diária.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 fev 2020, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 fev 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.