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PL 2428/2025 Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública.

Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para incluir como ato de terrorismo as ações de organizações criminosas armadas que, mediante violência ou grave ameaça, pratiquem atos de domínio territorial, intimidação da população ou desestabilização da ordem pública.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mai 2025, por Deputado Capitão Alden (PL/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mai 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.