PL 2427/2026 Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes.
Autoria: Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a possibilidade dos fundos constitucionais de que trata o art. 159, inciso I, alínea c da Constituição Federal, e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), instituído pela Medida Provisória 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 mai 2026, por Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.