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PL 2426/2023 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para obrigar o Conselho Tutelar e a autoridade policial a informar ao juiz competente indícios de violência doméstica ou familiar cometida contra criança ou adolescente (“Lei Sophia de Jesus”).

Autoria: Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) para obrigar o Conselho Tutelar e a autoridade policial a informar ao juiz competente indícios de violência doméstica ou familiar cometida contra criança ou adolescente (“Lei Sophia de Jesus”).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 mai 2023, por Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 mai 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.