PL 2422/2020 Altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução do imposto de renda da pessoa física (IRPF) da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade Pública Nacional, em virtude da SARS-COVI2 (COVID-19 - Coronavírus).
Autoria: Deputado Wladimir Garotinho (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução do imposto de renda da pessoa física (IRPF) da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, como medida excepcional, após a decretação do Estado de Calamidade Pública Nacional, em virtude da SARS-COVI2 (COVID-19 - Coronavírus).
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 mai 2020, por Deputado Wladimir Garotinho (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.