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PL 242/2020 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.

Não foi adiante.

Arquivado em 8 ago 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 fev 2020, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 8 ago 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.