PL 242/2020 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para que, em caso de recém-nascido com deficiência, sejam prorrogados os prazos de estabilidade provisória, de licença-maternidade e de licença-paternidade.
Não foi adiante.
Arquivado em 8 ago 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 fev 2020, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 8 ago 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.