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PL 2419/2026 Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer a destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, estabelecer garantias de integralidade, transparência e controle social sobre sua aplicação, e disciplinar a correta utilização da parte destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Autoria: Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Regulamenta e interpreta o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021, e complementa a Lei nº 14.325, de 12 de abril de 2022, para esclarecer a destinação dos recursos oriundos de precatórios do Fundef, estabelecer garantias de integralidade, transparência e controle social sobre sua aplicação, e disciplinar a correta utilização da parte destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 mai 2026, por Deputada Luizianne Lins (REDE/CE -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 mai 2026 (há 4 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.