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PL 2416/2020 Permite a movimentação das contas vinculadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos trabalhadores que tiverem seus salários diminuídos devido à redução da jornada de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Autoria: Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Permite a movimentação das contas vinculadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos trabalhadores que tiverem seus salários diminuídos devido à redução da jornada de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º jun 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mai 2020, por Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º jun 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.