PL 2416/2020 Permite a movimentação das contas vinculadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos trabalhadores que tiverem seus salários diminuídos devido à redução da jornada de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Permite a movimentação das contas vinculadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS aos trabalhadores que tiverem seus salários diminuídos devido à redução da jornada de trabalho ou à suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mai 2020, por Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.