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PL 2411/2021 Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para assegurar aos procuradores do órgão ou entidade federal de assistência aos indígenas ou àqueles que exerçam cargo ou função pública equivalente as prerrogativas, na defesa judicial dos direitos e interesses dos indígenas e suas comunidades, de intimação pessoal de todos os atos do processo e de contagem em dobro dos prazos previstos em lei para todas as manifestações.

Autoria: Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, para assegurar aos procuradores do órgão ou entidade federal de assistência aos indígenas ou àqueles que exerçam cargo ou função pública equivalente as prerrogativas, na defesa judicial dos direitos e interesses dos indígenas e suas comunidades, de intimação pessoal de todos os atos do processo e de contagem em dobro dos prazos previstos em lei para todas as manifestações.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 jul 2021, por Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 jul 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.