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PL 2410/2019 Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para o enfrentamento da violência e reparação de danos causados, no âmbito dos estabelecimentos que compõem os Sistemas de Ensino Federais, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.

Autoria: Deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a adoção de atividades com fins educativos para o enfrentamento da violência e reparação de danos causados, no âmbito dos estabelecimentos que compõem os Sistemas de Ensino Federais, Estaduais e Municipais, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 abr 2019, por Deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.