PL 2408/2020 Autoriza ao executado a substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial, em execuções fiscais, por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Autoriza ao executado a substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial, em execuções fiscais, por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).
Não foi adiante.
Arquivado em 28 mai 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mai 2020, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 28 mai 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.