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PL 2408/2020 Autoriza ao executado a substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial, em execuções fiscais, por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Autoriza ao executado a substituição da penhora em dinheiro ou de depósito judicial, em execuções fiscais, por fiança bancária, seguro garantia ou bens imóveis, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19).

Não foi adiante.

Arquivado em 28 mai 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mai 2020, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 28 mai 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.