PL 2406/2025 Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no transporte aéreo nacional à pessoa que acompanhe passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação clínica da necessidade de assistência, visando assegurar acessibilidade, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana no setor aéreo.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Estabelece diretrizes para a concessão de desconto no transporte aéreo nacional à pessoa que acompanhe passageiro com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante comprovação clínica da necessidade de assistência, visando assegurar acessibilidade, inclusão e respeito à dignidade da pessoa humana no setor aéreo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mai 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 mai 2025 (há 16 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.