PL 2401/2022 Altera a redação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, e o art. 2º, caput, da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, para estabelecer novas elementares e majorantes à associação para o tráfico e para lhe conferir o caráter de crime equiparado a hediondo.
Autoria: Deputado Delegado Waldir (UNIÃO/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, e o art. 2º, caput, da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, para estabelecer novas elementares e majorantes à associação para o tráfico e para lhe conferir o caráter de crime equiparado a hediondo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º set 2022, por Deputado Delegado Waldir (UNIÃO/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º set 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.