PL 240/2021 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever majoração da pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação estabelecida.
Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever majoração da pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação estabelecida.
Não foi adiante.
Arquivado em 11 fev 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2021, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 11 fev 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.