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PL 240/2021 Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever majoração da pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação estabelecida.

Autoria: Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever majoração da pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação estabelecida.

Não foi adiante.

Arquivado em 11 fev 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2021, por Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 11 fev 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.