PL 2398/2026 Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para determinar que o valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja repassado diretamente ao trabalhador prejudicado.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para determinar que o valor das multas e encargos arrecadados em razão do atraso ou falta de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço seja repassado diretamente ao trabalhador prejudicado.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 mai 2026, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 14 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.