PL 2398/2022 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para garantir a utilização do benefício fiscal a taxistas, independentemente da propriedade prévia de automóvel utilizado na categoria de aluguel (táxi), e para permitir a alienação do automóvel, com dispensa do pagamento do imposto e dos acréscimos legais, no caso de falecimento do motorista profissional no período de dois anos, contado da data de sua aquisição.
Autoria: Fernando Collor (PTB/AL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para garantir a utilização do benefício fiscal a taxistas, independentemente da propriedade prévia de automóvel utilizado na categoria de aluguel (táxi), e para permitir a alienação do automóvel, com dispensa do pagamento do imposto e dos acréscimos legais, no caso de falecimento do motorista profissional no período de dois anos, contado da data de sua aquisição.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º set 2022, por Fernando Collor (PTB/AL)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º set 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CI)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.