PL 2392/2023 Acrescenta inciso ao art. 36, § 3°, da Lei n° 12.529, de 2011, para considerar como infração à ordem econômica o uso da posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços.
Autoria: Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Acrescenta inciso ao art. 36, § 3°, da Lei n° 12.529, de 2011, para considerar como infração à ordem econômica o uso da posição dominante para, sem justo motivo, atrasar pagamentos a fornecedor ou financiador de bens ou serviços.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 mai 2023, por Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.