PL 2390/2021 Acrescenta-se o inc. XIV ao art. 7 e §§1º, 2º e 3º ao art. 20 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, que “garante o direito de atualização de conteúdo e informações ao usuário por provedores de aplicações de internet”.
Autoria: Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta-se o inc. XIV ao art. 7 e §§1º, 2º e 3º ao art. 20 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, que “garante o direito de atualização de conteúdo e informações ao usuário por provedores de aplicações de internet”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jun 2021, por Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jun 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.