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PL 239/2025 Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública.

Autoria: Deputado General Pazuello (PL/RJ)

Texto oficial do resumo

Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2025, por Deputado General Pazuello (PL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.