PL 239/2025 Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública.
Autoria: Deputado General Pazuello (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2025, por Deputado General Pazuello (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.