PL 2389/2022 Altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer a obrigação de o juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a quantidade de animais, a personalidade e a conduta social do agente, na fixação da pena do crime previsto no art. 29.
Autoria: Deputado Daniel Coelho (CIDADANIA/PE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer a obrigação de o juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a quantidade de animais, a personalidade e a conduta social do agente, na fixação da pena do crime previsto no art. 29.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 ago 2022, por Deputado Daniel Coelho (CIDADANIA/PE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.