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PL 2389/2022 Altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer a obrigação de o juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a quantidade de animais, a personalidade e a conduta social do agente, na fixação da pena do crime previsto no art. 29.

Autoria: Deputado Daniel Coelho (CIDADANIA/PE)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer a obrigação de o juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a quantidade de animais, a personalidade e a conduta social do agente, na fixação da pena do crime previsto no art. 29.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2022, por Deputado Daniel Coelho (CIDADANIA/PE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.