PL 2384/2023 Desempate nos julgamentos do Carf
Autoria: Poder Executivo
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Texto oficial do resumo
Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.689. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
34 a favor, 27 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mai 2023, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 7 jul 2023
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 30 ago 2023
34 a favor, 27 contra
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 20 set 2023, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 21 set 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.