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PL 2383/2023 Torna obrigatório a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências.

Autoria: Duarte Jr. (PSB)

Texto oficial do resumo

Torna obrigatório a presença de um acompanhante para pessoas com deficiência, independentemente da sua idade, durante consultas, exames, internação ou qualquer situação em que a pessoa estiver total ou parcialmente privada de sua autonomia, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 mai 2023, por Duarte Jr. (PSB)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 mai 2023 (há 3 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPD)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.