Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 2383/2021 Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento).

Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 jun 2021, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 jun 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.