PL 2382/2024 Suspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública.
Autoria: Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Suspende, por até cento e oitenta dias, o cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras quando decretado oficialmente estado de calamidade pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
13 jun 2024, por Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 jun 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.