PL 2382/2023 Dispõe sobre a suspensão por até cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos junto a instituições financeiras por pessoas naturais e microempreendedores individuais domiciliados em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Autoria: Deputado Gerlen Diniz (PP/AC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a suspensão por até cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos junto a instituições financeiras por pessoas naturais e microempreendedores individuais domiciliados em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 mai 2023, por Deputado Gerlen Diniz (PP/AC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CICS)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.