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PL 2380/2025 Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 1 % (um por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser destinado à criação ou reestruturação de guardas municipais com enfoque no policiamento comunitário ou de proximidade, na mediação de conflitos, na justiça restaurativa e na cultura da paz.

Autoria: Marcos do Val (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 1 % (um por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser destinado à criação ou reestruturação de guardas municipais com enfoque no policiamento comunitário ou de proximidade, na mediação de conflitos, na justiça restaurativa e na cultura da paz.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mai 2025, por Marcos do Val (PODE/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 mai 2025 (há 16 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.