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PL 238/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para condicionar o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso.

Autoria: Deputado Júnior Ferrari (PSD-PA)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para condicionar o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso.

Aprovado no Congresso.

Passou pela Câmara e pelo Senado.

Falta: sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2019, por Deputado Júnior Ferrari (PSD-PA)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 25 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  3. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (agora)

    Está aqui desde 25 nov 2025 (há 10 meses)

    O presidente tem 15 dias úteis para assinar (sanção) ou barrar (veto). Já se passaram 229 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.