PL 238/2019 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para condicionar o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso.
Autoria: Deputado Júnior Ferrari (PSD-PA)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para condicionar o livramento condicional, a progressão de regime, a saída temporária, a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena à coleta de material biológico para obtenção do perfil genético do preso.
Aprovado no Congresso.
Passou pela Câmara e pelo Senado.
Falta: sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2019, por Deputado Júnior Ferrari (PSD-PA)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 25 nov 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (agora)
Está aqui desde 25 nov 2025 (há 10 meses)
O presidente tem 15 dias úteis para assinar (sanção) ou barrar (veto). Já se passaram 229 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.