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PL 2379/2020 Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19).

Autoria: Deputados Mauro Nazif (PSB/RO) e Denis Bezerra PSB

Texto oficial do resumo

Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 mai 2020, por Deputados Mauro Nazif (PSB/RO) e Denis Bezerra PSB

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.