PL 2379/2020 Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19).
Autoria: Deputados Mauro Nazif (PSB/RO) e Denis Bezerra PSB
Texto oficial do resumo
Obriga as empresas que operam por meio de plataforma digital a pagar uma indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao prestador de serviços externos contaminado pelo coronavírus (covid-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 mai 2020, por Deputados Mauro Nazif (PSB/RO) e Denis Bezerra PSB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.