PL 2378/2025 Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a vedação de descontos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de mensalidades de associações e demais entidades de classe.
Autoria: Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a vedação de descontos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de mensalidades de associações e demais entidades de classe.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 mai 2025, por Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.