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Político por um Dia
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PL 2378/2025 Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a vedação de descontos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de mensalidades de associações e demais entidades de classe.

Autoria: Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a vedação de descontos em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de mensalidades de associações e demais entidades de classe.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mai 2025, por Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.