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PL 2377/2026 Institui normas de acessibilidade comunicacional obrigatória em atos processuais, audiências judiciais, procedimentos administrativos, atendimentos públicos, audiências públicas, sessões deliberativas e demais atos oficiais que envolvam pessoa com deficiência auditiva, pessoa surda, pessoa surdocega ou pessoa com impedimento de comunicação, assegurando intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete, legendagem, transcrição, comunicação aumentativa e alternativa, tecnologias assistivas, identificação prévia da necessidade de adaptação razoável, prioridade de tramitação e nulidade dos atos praticados com prejuízo à participação plena da pessoa com deficiência, alterando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui normas de acessibilidade comunicacional obrigatória em atos processuais, audiências judiciais, procedimentos administrativos, atendimentos públicos, audiências públicas, sessões deliberativas e demais atos oficiais que envolvam pessoa com deficiência auditiva, pessoa surda, pessoa surdocega ou pessoa com impedimento de comunicação, assegurando intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete, legendagem, transcrição, comunicação aumentativa e alternativa, tecnologias assistivas, identificação prévia da necessidade de adaptação razoável, prioridade de tramitação e nulidade dos atos praticados com prejuízo à participação plena da pessoa com deficiência, alterando a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mai 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 mai 2026 (há 4 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.