PL 2375/2026 Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o atendimento de recém-nascidos expostos, durante a gestação, a substâncias psicoativas ou a medicamentos sujeitos a controle especial.
Autoria: Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever o atendimento de recém-nascidos expostos, durante a gestação, a substâncias psicoativas ou a medicamentos sujeitos a controle especial.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mai 2026, por Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.