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PL 2374/2022 Declara Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências.

Autoria: Arthur Oliveira Maia (UNIÃO)

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Texto oficial do resumo

Declara Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências.

Já está valendo.

Lei nº 15.197, em vigor desde 8 set 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 ago 2022, por Arthur Oliveira Maia (UNIÃO)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCULT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 13 ago 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 5 set 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.197, publicada em 8 set 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 8 set 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.