PL 2367/2019 Acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009 (Lei de Pesca), para permitir que o órgão estadual competente conceda licença ao pescador profissional para a pesca marinha.
Autoria: Deputado Robério Monteiro PDT
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao art. 26 da Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009 (Lei de Pesca), para permitir que o órgão estadual competente conceda licença ao pescador profissional para a pesca marinha.
Não foi adiante.
Arquivado em 17 nov 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2019, por Deputado Robério Monteiro PDT
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 17 nov 2021.
O projeto não segue adiante.
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMADS)
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.