PL 2363/2022 Dispõe sobre a destinação de percentual de vagas em cargos, empregos e funções públicas nas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Dsitrito Federal a serem providos por pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal.
Autoria: Deputado Flaviano Melo (MDB/AC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a destinação de percentual de vagas em cargos, empregos e funções públicas nas administrações públicas federal, estadual, municipal e do Dsitrito Federal a serem providos por pessoas com deficiência, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 ago 2022, por Deputado Flaviano Melo (MDB/AC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.