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PL 2357/2024 Institui o Programa Juventude Digital como Política Pública Nacional , visando à capacitação de jovens, prioritariamente aqueles provenientes da rede pública de ensino, em competências tecnológicas demandadas pelo mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o objetivo de potencializar oportunidades de emprego e renda para esse público.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui o Programa Juventude Digital como Política Pública Nacional , visando à capacitação de jovens, prioritariamente aqueles provenientes da rede pública de ensino, em competências tecnológicas demandadas pelo mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), com o objetivo de potencializar oportunidades de emprego e renda para esse público.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jun 2024, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 jun 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCTI)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.