PL 2356/2025 Determina que a Administração Pública Federal direta e indireta realize avaliação técnica, econômica e ambiental quanto à adoção de sistema de micro ou minigeração distribuída de energia elétrica na contratação de obras de edificações públicas.
Autoria: Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC)
Texto oficial do resumo
Determina que a Administração Pública Federal direta e indireta realize avaliação técnica, econômica e ambiental quanto à adoção de sistema de micro ou minigeração distribuída de energia elétrica na contratação de obras de edificações públicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mai 2025, por Deputado Fabio Schiochet (UNIÃO/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 19 mai 2025 (há 16 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.