PL 2348/2022 Acrescenta § 16 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o pagamento de abono anual para quem recebe o benefício de prestação continuada.
Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 16 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o pagamento de abono anual para quem recebe o benefício de prestação continuada.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 ago 2022, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 ago 2022 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.