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PL 2348/2022 Acrescenta § 16 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o pagamento de abono anual para quem recebe o benefício de prestação continuada.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

Texto oficial do resumo

Acrescenta § 16 ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Assistência Social, para dispor sobre o pagamento de abono anual para quem recebe o benefício de prestação continuada.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 ago 2022, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 25 ago 2022 (há 4 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.