PL 2346/2019 Acrescenta parágrafo único ao Art.20 da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, para garantir o acesso da pessoa com deficiência à seguros pessoais privados.
Autoria: Rubens Otoni (PT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao Art.20 da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, para garantir o acesso da pessoa com deficiência à seguros pessoais privados.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2019, por Rubens Otoni (PT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 abr 2019 (há 7 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.