PL 2345/2019 Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e ao Decreto-Lei no 3.689, de 10 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal para prever e regular, como efeito de condenação penal, a perda, em favor da União, dos bens ou objetos de qualquer natureza utilizados para a prática de crimes contra o patrimônio.
Autoria: Deputado Rubens Otoni (PT-GO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e ao Decreto-Lei no 3.689, de 10 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal para prever e regular, como efeito de condenação penal, a perda, em favor da União, dos bens ou objetos de qualquer natureza utilizados para a prática de crimes contra o patrimônio.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2019, por Deputado Rubens Otoni (PT-GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 abr 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.