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PL 2345/2019 Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e ao Decreto-Lei no 3.689, de 10 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal para prever e regular, como efeito de condenação penal, a perda, em favor da União, dos bens ou objetos de qualquer natureza utilizados para a prática de crimes contra o patrimônio.

Autoria: Deputado Rubens Otoni (PT-GO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e ao Decreto-Lei no 3.689, de 10 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal para prever e regular, como efeito de condenação penal, a perda, em favor da União, dos bens ou objetos de qualquer natureza utilizados para a prática de crimes contra o patrimônio.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 abr 2019, por Deputado Rubens Otoni (PT-GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 abr 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.