PL 2343/2023 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para tornar dedutíveis do imposto de renda das pessoas físicas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 mai 2023
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 mai 2023 (há 3 anos)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.