PL 2342/2022 Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Autoria: Supremo Tribunal Federal
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.687. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
335 a favor, 79 contra, 3 abstenções
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 ago 2022, por Supremo Tribunal Federal
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 10 mai 2023
335 a favor, 79 contra, 3 abstenções
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 29 ago 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 20 set 2023, com partes vetadas
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Em vigor (feito)
Desde 21 set 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.