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PL 2342/2022 Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Autoria: Supremo Tribunal Federal

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.687. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 ago 2022, por Supremo Tribunal Federal

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 10 mai 2023

    335 a favor, 79 contra, 3 abstenções

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 29 ago 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 set 2023, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.687, publicada em 21 set 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 21 set 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.