PL 2339/2025 Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas das doações efetuadas para as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs.
Autoria: Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para autorizar a dedução do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas das doações efetuadas para as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 mai 2025, por Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 mai 2025 (há 16 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.