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PL 2335/2022 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a inserção de advertência acerca dos malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas, em livros didáticos e paradidáticos distribuídos nas escolas públicas; e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, para ampliar o escopo das atividades de prevenção ao uso de drogas.

Autoria: Guaracy Silveira (AVANTE/TO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a inserção de advertência acerca dos malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas, em livros didáticos e paradidáticos distribuídos nas escolas públicas; e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, para ampliar o escopo das atividades de prevenção ao uso de drogas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    23 ago 2022, por Guaracy Silveira (AVANTE/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 23 ago 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.