PL 2335/2022 Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a inserção de advertência acerca dos malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas, em livros didáticos e paradidáticos distribuídos nas escolas públicas; e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, para ampliar o escopo das atividades de prevenção ao uso de drogas.
Autoria: Guaracy Silveira (AVANTE/TO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a inserção de advertência acerca dos malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas, em livros didáticos e paradidáticos distribuídos nas escolas públicas; e a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, para ampliar o escopo das atividades de prevenção ao uso de drogas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
23 ago 2022, por Guaracy Silveira (AVANTE/TO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 23 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.