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PL 2327/2025 Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para prever novos prazos de duração do inquérito policial para indiciado preso e solto.

Autoria: Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 10 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal) para prever novos prazos de duração do inquérito policial para indiciado preso e solto.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 mai 2025, por Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 mai 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.