PL 2327/2022 Altera o art. 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena na hipótese de infrações cometidas em terras indígenas.
Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.
Texto oficial do resumo
Altera o art. 15 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena na hipótese de infrações cometidas em terras indígenas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 ago 2022, pela Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.