PL 2326/2026 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de dispositivo aparador de linha, conhecido como antena corta-pipa, em motocicletas, motonetas e ciclomotores, independentemente de cilindrada, potência, tamanho, tipo, marca, modelo, ano de fabricação, categoria, finalidade ou natureza de uso do veículo.
Autoria: Deputado Otoni de Paula (PSD/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 — Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o uso de dispositivo aparador de linha, conhecido como antena corta-pipa, em motocicletas, motonetas e ciclomotores, independentemente de cilindrada, potência, tamanho, tipo, marca, modelo, ano de fabricação, categoria, finalidade ou natureza de uso do veículo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mai 2026, por Deputado Otoni de Paula (PSD/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 mai 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.