PL 2326/2022 Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização.
Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.
Texto oficial do resumo
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
22 ago 2022, pela Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
5 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Parecer aprovado na comissão (CSP)
- Parecer aprovado na comissão (CMA)
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.