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PL 2326/2022 Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização.

Autoria: Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.

Texto oficial do resumo

Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder o porte de arma de fogo aos integrantes da Fundação Nacional do Índio em atividades de fiscalização.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    22 ago 2022, pela Comissão Temporária Externa para investigar, in loco, as causas do aumento da criminalidade e de atentados e de atentados na região Norte.

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 22 ago 2022 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CMA)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    4. Parecer aprovado na comissão (CSP)
    5. Parecer aprovado na comissão (CMA)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.